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Cadastro Anvisa e SNCR: VISA, Farmácias e Prescrição Eletrônica

JC Gestão em Saúde · Parecer Técnico

Cadastro Anvisa e SNCR: VISA, Farmácias e Prescrição Eletrônica

Guia completo para prefeitos, gestores municipais, Vigilância Sanitária, médicos e farmácias — cadastro, operação diária e o que fazer se a vinculação não for reconhecida de primeira
Atualizado com o teste real de um prefeito: em pelo menos um caso, funcionou sem certificado digital, só com login gov.br comum.
Responsável Técnico
Jackson Zwirtes
Fonte
Anvisa, Manuais SNCR (Vigilâncias e Farmácias)
Atualizado
30/09/2026

A Anvisa mudou o processo de cadastro da Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). O primeiro passo precisa ser feito pelo próprio prefeito, como Responsável Legal da prefeitura, em cadastro.anvisa.gov.br.

Tentar primeiro com o login comum do gov.br (CPF e senha, ou biometria), antes de qualquer certificado digital. Se não funcionar: verificar os dados do município e do prefeito na Receita Federal, tentar de novo, e se persistir, testar o certificado digital e-CNPJ. Não há garantia de qual caminho vai funcionar no seu município — vale testar os dois.

Contexto: até a edição anterior do manual do SNCR, o cadastro de servidores era feito por ofício enviado à Anvisa via SEI. Esse modelo foi descontinuado — a partir da 7ª edição, o cadastramento é por autocadastro unificado no gov.br, no sistema Cadastro Anvisa (é esse fluxo que este guia descreve).

Manual oficial: Manual do SNCR para Vigilâncias Sanitárias, 7ª edição

Explicação de cada termo

SNCR: Sistema Nacional de Controle de Receituários. Sistema da Anvisa que controla a numeração das receitas de medicamentos controlados. Quem opera é a Vigilância Sanitária.

Cadastro Anvisa: sistema, em cadastro.anvisa.gov.br, onde se registra quem, dentro de cada órgão, pode acessar sistemas da Anvisa como o SNCR.

Certificado digital e-CNPJ: arquivo (ou cartão/token) que comprova que uma pessoa física está autorizada a agir em nome de um CNPJ perante o governo. Precisa ser emitido por autoridade certificadora (ex.: Serasa, Certisign, Valid), tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão/token), custo aproximado de R$ 200 a R$ 500/ano.

Responsável Legal: pessoa que, no Cadastro Anvisa, responde oficialmente pelo órgão (no caso da prefeitura, o prefeito). Faz a vinculação inicial.

Gestor de Cadastro: perfil que o Responsável Legal atribui a outra pessoa (ex.: a secretária de saúde), autorizando-a a cadastrar os demais servidores.

Colaborador: pessoa física habilitada por um Responsável Legal ou Gestor de Cadastro, autorizada a agir em nome da organização dentro do perfil atribuído.

Mantenedora/Mantida: no CNES, a mantenedora (ex.: a prefeitura) sustenta institucionalmente a mantida (ex.: a Vigilância Sanitária). É por isso que o CNPJ da prefeitura, e não o do fundo de saúde, é o correto para a vinculação.

CNES: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — identifica, entre outros, as unidades de Vigilância Sanitária e farmácias públicas.

AFE: Autorização de Funcionamento de Empresa — identificador usado por farmácias e drogarias privadas para acesso ao SNCR, no lugar do CNES.

SNGPC: Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados — sistema separado do SNCR, responsável pela escrituração da movimentação de medicamentos nas farmácias. Os dois coexistem, sem prazo definido de integração.

Conta gov.br (bronze/prata/ouro): nível de confiabilidade da conta, validado por diferentes formas de verificação de identidade. O acesso ao SNCR exige nível prata ou ouro — bronze não é suficiente.

Certificado digital: quando precisa

Não há regra fixa: teste os dois caminhos. Recomendação: tentar primeiro o login comum (mais simples e sem custo); se não funcionar, testar o certificado digital e-CNPJ.

Confirmado por teste real, 29/09/2026

Tentar primeiro sem certificado. O prefeito de Barra Funda/RS relatou ter concluído a vinculação e cadastrado uma Gestora de Cadastro usando apenas o login comum do gov.br (CPF e senha) — nas palavras dele: "consegui fazer agora aqui [...] mas com a minha senha GOV, não com o cartão A1." É um relato de uso real, não um documento oficial, mas vale a pena tentar esse caminho primeiro.

O que a documentação oficial diz: a página oficial de vinculação de CNPJ do gov.br afirma que é necessário certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ, A1 ou A3) para "Vincular Empresas via e-CNPJ" — pessoa física não vincula. O relato acima sugere que o Cadastro Anvisa pode reconhecer automaticamente o vínculo do Responsável Legal (via consulta à Receita Federal) sem exigir certificado nesse fluxo específico, mas isso não está confirmado em documento oficial, só no relato de uso.

Se o login comum não funcionar (Plano B): o caminho documentado é o certificado digital e-CNPJ (A1 ou A3). É comum a prefeitura já ter um, pois também é exigido para nota fiscal eletrônica, e-Social, SIAFI e licitações no PNCP — geralmente com o contador, a tesouraria ou o setor de TI.

Se não tiver certificado nenhum: emitir junto a uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Serasa Experian, Certisign, Valid), custo aproximado de R$ 200 a R$ 500/ano. Também é possível abrir chamado com a Central gov.br (assunto "02 - Dúvidas na vinculação de CNPJ no gov.br") ou com a Anvisa (sncr.visa@anvisa.gov.br / sncr.integracao@anvisa.gov.br).

Quem faz o quê

O prefeito (Responsável Legal), uma vez só: vincula-se ao CNPJ da prefeitura no Cadastro Anvisa (com login comum ou certificado — ver acima). Depois, pode cadastrar os fiscais direto, ou designar a secretária de saúde (ou outra pessoa) como Gestor de Cadastro.

O Gestor de Cadastro designado, sem precisar de certificado: cadastra os servidores/fiscais da Vigilância no Cadastro Anvisa e atribui a eles o perfil de acesso ao SNCR.

Os servidores/fiscais, por último, cada um por si: acessam sncr.anvisa.gov.br com o próprio CPF e conta gov.br.

Por que é o CNPJ da prefeitura, não do fundo de saúde: no CNES, a Vigilância Sanitária consta com a prefeitura como mantenedora — por isso o CNPJ correto é o da prefeitura, mesmo quando o fundo municipal de saúde tem CNPJ próprio. Usar o CNPJ do fundo é um erro comum na vinculação.

Trabalho contínuo da VISA no SNCR (depois de todo o cadastro): sempre que um médico precisar de numeração (NRA/NRT), a VISA: 1) gera a numeração na Tela Inicial do SNCR ("Receituários NRA/NRT" → "Gerar Numerações"); 2) cadastra o médico/instituição no sistema, se ainda não estiver; 3) atribui a numeração ao prescritor ("Atribuição de numeração" → "Atribuir Numeração"); 4) entrega o talão ao prescritor; 5) pode expedir/receber numeração entre Vigilâncias (ex.: repasse do Estado); 6) pode cancelar numeração não usada ou reverter atribuição, sempre com justificativa (numeração já usada em dispensação não pode ser cancelada); 7) consulta histórico e gera relatórios pela tela inicial.

Passo a passo completo

  1. 1. O prefeito acessa cadastro.anvisa.gov.br e clica em "Entrar com gov.br", usando login comum (CPF e senha, ou biometria) — tentar primeiro sem certificado digital.
  2. 2. Confere se o CNPJ da prefeitura aparece vinculado (não o do fundo de saúde). Se não vincular: verificar dados na Receita Federal, tentar de novo, e se persistir, testar o certificado e-CNPJ.
  3. 3. Se for delegar (opcional): na tela "Colaboradores vinculados a um CNPJ ou CNES", clica em "Adicionar Colaborador" e informa o CPF da pessoa escolhida (ex.: secretária de saúde). Se preferir cadastrar os fiscais direto, ele mesmo, pula pro passo 5 usando o CPF de cada fiscal.
  4. 4. Clica em "Editar" ao lado do nome dela, seleciona o perfil "Gestor de Cadastro" e clica em "Adicionar Perfil".
  5. 5. Quem estiver como Gestor de Cadastro (ou o prefeito, se não delegou) entra em cadastro.anvisa.gov.br, adiciona cada fiscal como colaborador e atribui a eles o perfil "Gestor de Cadastro" também — repetindo os passos 3 e 4. O SNCR não distingue permissão entre usuários, por isso não há perfil separado para fiscal.
  6. 6. Cada fiscal acessa sncr.anvisa.gov.br com o próprio login gov.br (nível prata ou ouro). A partir daqui, a VISA gera numeração, cadastra o médico como prescritor e atribui a numeração a ele.
  7. 7. O médico prescreve com a numeração recebida: no papel físico (modelo vigente, versão 2) enquanto a integração eletrônica não estiver pronta, ou em formato eletrônico depois disso, assinando com certificado ICP-Brasil (ver seção Médicos).
  8. 8. A farmácia (pública ou privada) consulta a numeração da receita no SNCR e registra a utilização quando o medicamento é dispensado, informando o CPF do comprador (ver seção Farmácias). Só vale para receita eletrônica.

Perguntas frequentes

Isso é obrigatório?
Sim, para a Vigilância Sanitária operar o SNCR eletronicamente. Atenção: 30/09/2026 não é prazo final para se cadastrar, é a data a partir da qual passam a valer as novas regras de receituário eletrônico — ou seja, a partir de 01/10/2026 as receitas controladas já seguem o novo sistema, então o cadastro precisa estar pronto antes disso.

O prefeito precisa fazer isso pessoalmente?
Com login comum do gov.br, sim — precisa ser com o CPF/conta dele, já que é o Responsável Legal reconhecido pela Receita Federal. Com certificado digital (plano B), qualquer pessoa autorizada com o certificado e-CNPJ da prefeitura pode fazer esse passo.

Depois de feito, precisa repetir isso todo ano?
A vinculação do CNPJ, uma vez feita, não precisa ser repetida (a menos que o certificado expire e a prefeitura não renove). A atribuição de Gestor de Cadastro e dos fiscais também é feita uma vez, salvo troca de servidores.

As farmácias do município também precisam se cadastrar?
Sim, farmácia pública e drogaria privada têm cadastro próprio, separado do da VISA, mas no mesmo sistema (Cadastro Anvisa). Pública usa CNES; privada usa e-CNPJ e AFE. Ver seção Farmácias.

O médico precisa se cadastrar em algum sistema para receber numeração?
Não é o médico que se cadastra sozinho para isso — é a própria VISA do município que o cadastra como prescritor dentro do SNCR, na hora de atribuir a numeração. Para emitir receita eletrônica em si (fora do SNCR), o médico se cadastra direto no CFM (ver seção Médicos).

O que fazer se travar em algum ponto não previsto aqui?
Suporte do SNCR: sncr.visa@anvisa.gov.br. Suporte de integração: sncr.integracao@anvisa.gov.br. Suporte gov.br: abrir chamado com o assunto "02 - Dúvidas na vinculação de CNPJ no gov.br".

O que muda para o médico (CFM)

Fonte: Conselho Federal de Medicina (prescricaoeletronica.cfm.org.br), consultado em 29/09/2026. Esta parte é sobre a prescrição em si, não o cadastro da VISA.

Já pode ser emitido eletronicamente hoje: receita simples, receita sujeita à retenção (antimicrobianos e agonistas GLP-1), receita de controle especial, solicitação de exames, atestado, relatório médico, laudos e parecer técnico — já podem ser assinados digitalmente pela plataforma do CFM (prescricao.cfm.org.br), sem depender do SNCR.

Ainda não pode ser emitido eletronicamente: Notificação de Receita (tipos A, B/B2, C2 e Talidomida) no modelo eletrônico depende da integração da plataforma do CFM ao SNCR, prevista para até 30/09/2026. Até lá, o meio físico continua sendo a forma principal. O CFM é explícito: "a publicação de modelos e documentação técnica não autoriza a emissão antes da integração efetiva do serviço". Esse prazo já foi prorrogado uma vez (RDC Anvisa nº 1.028/2026, publicada em 11/12/2025).

O que o médico deve fazer agora, na transição: usar os modelos físicos vigentes, versão 2 (em vigor desde 18/05/2026), para novas impressões. Estoque já impresso pode ser usado até esgotar. A numeração continua sendo obtida na Vigilância Sanitária do município. Não usar modelos eletrônicos de Notificação/Receita de Controle Especial antes da integração efetiva.

Assinatura digital, por tipo: Notificação de Receita e Receita de Controle Especial exigem assinatura qualificada ICP-Brasil (token, cartão, arquivo A1 ou certificado em nuvem). Receitas sujeitas à retenção aceitam assinatura avançada ou qualificada, inclusive gov.br. Foto, PDF escaneado ou papel assinado depois de impresso não é receituário eletrônico válido. O CFM oferece certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) gratuito em certificadodigital.cfm.org.br.

SNCR e SNGPC não são o mesmo sistema: o SNCR controla numeração, emissão e registro de utilização. O SNGPC segue responsável pela escrituração da movimentação de medicamentos nas farmácias, em paralelo, sem prazo definido de integração entre os dois.

Cadastro e uso pela farmácia

Fonte: Manual do SNCR para farmácias, Anvisa, 1ª edição, setembro/2026. Cobre sete categorias de receituário eletrônico: NRA, NRB, NRB2, NRR, NRT, RCE e RET.

Cadastro: a farmácia usa o mesmo Cadastro Anvisa da VISA. Tem seu próprio Responsável Legal, que designa um Gestor de Cadastros, que cadastra os farmacêuticos como colaboradores com o perfil "Farmácia/Estabelecimento Dispensador". Só farmacêuticos cadastrados assim podem registrar utilização de receita.

Farmácia pública/municipal: identificador é o CNES, sem outra forma disponível — o mesmo CNES já usado para a VISA. Farmácia/drogaria privada: e-CNPJ, AFE válida e regularizada junto à Anvisa, e conta gov.br dos gestores (deixou de usar CNES, mudança recente por ofício da Anvisa).

Passo 1 — Consultar a receita: o farmacêutico acessa sncr.anvisa.gov.br, entra com "Entrar com gov.br" e clica em "Consultar". Digita o número da receita em "Consulta na Base Nacional de Receitas" e clica em "Consultar Numeração". Se válida, mostra status "AUTORIZADA"; se inválida, aparece alerta e o registro não segue.

Passo 2 — Utilizar a receita (NRA, NRB, NRB2, NRT, NRR, RCE): com a receita "AUTORIZADA", clica em "Utilizar Receita" e informa o CPF do comprador (validado na Receita Federal). Escolhe "Industrializado" (Número de Registro de 13 dígitos + lote e quantidade) ou "Manipulado" (Número de Registro da Formulação + DCB da substância). Ao confirmar, status muda para "Receita Utilizada" e gera comprovante.

Fluxo diferente — RET (antimicrobianos e agonistas GLP-1): permite parcelamento (RDC nº 471/2021). Uso único: antimicrobiano vale até 10 dias; agonista GLP-1, até 90 dias. Uso parcelado: mostra "RECEITA UTILIZADA PARCIALMENTE" com histórico, sem revelar outro estabelecimento; ao final pergunta se ainda há saldo.

Cancelamento: na tela do comprovante, "Cancelar Utilização" → "Sim, cancelar", dentro de um prazo determinado. Só o estabelecimento que registrou pode cancelar. Documento volta ao status anterior.

Pontos de atenção: o registro no SNCR só vale para receituário eletrônico numerado pelo sistema — receita em papel segue no fluxo físico (SNGPC). Um estabelecimento não vê dados de dispensação feita por outro, só que já foi usada.

Fontes consultadas

  • Anvisa, Manual do SNCR para Vigilâncias Sanitárias, 7ª edição, 23/09/2026.
  • Anvisa, Manual do SNCR para farmácias, 1ª edição, setembro/2026.
  • Anvisa, Manuais do Cadastro Anvisa, gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/cadastro.
  • Governo Digital, Dúvidas na vinculação de CNPJ no gov.br.
  • Anvisa, "Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro", 21/09/2026.
  • RDC nº 873/2024, RDC nº 1.000/2025 e RDC nº 1.028/2026, Anvisa.
  • Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul, citando Ofício nº 189/2026/SEI/DIRES/Anvisa.
  • Anfarmag, "SNCR: o que as farmácias precisam saber?", citando esclarecimento da Anvisa.
  • Conselho Federal de Medicina, Central de Ajuda | Prescrição Eletrônica, e Guia RDC 1.000/2025.
  • Webinar Anvisa "SNCR e novo controle de receituários eletrônicos" (setembro/2026).
  • Relato direto do prefeito de Barra Funda/RS, André Signor (29/09/2026) — uso real, não documento oficial.

Jackson Zwirtes
JC Gestão em Saúde

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