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Guia Completo do Controle da Administração, das Contratações e Controle Social na Saúde Pública

Se existe um tema que merece atenção redobrada na gestão do SUS é o controle. Afinal, quando falamos de recursos públicos, não há espaço para improviso. O capítulo 16 do seu caderno aprofunda-se sobre o assunto, e hoje quero te ajudar a entender todos os pontos essenciais, sem rodeios — mas com exemplos práticos que podem te inspirar na gestão local.

O que significa “controle” na administração pública?

Controle significa fiscalizar, revisar e garantir que a administração pública respeite a lei e o interesse coletivo. Na prática, significa zelar para que nenhum recurso público seja gasto sem observar princípios como legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

O material define que o controle da administração pública se organiza, de forma geral, em sete classificações principais:

  1. Controle judicial

  2. Controle administrativo

  3. Controle interno

  4. Controle externo

  5. Controle prévio, concomitante e posterior

  6. Controle social

Vou detalhar todos eles, pois cada um exerce um papel complementar — e ignorar qualquer um é abrir brecha para falhas graves na gestão do SUS.

 

Controle Judicial

Este tipo de controle cabe ao Judiciário. Sempre que atos administrativos ferem princípios constitucionais ou direitos fundamentais, qualquer cidadão pode recorrer à Justiça, exigindo a correção ou anulação do ato.

Dica prática: tribunais têm dado atenção especial a processos relacionados a fraudes em licitações de saúde, sobretudo após a pandemia de COVID-19. Mantenha todos os documentos organizados e as justificativas bem fundamentadas.

Controle Administrativo (ou Autotutela)

Aqui entra o autocontrole do próprio órgão público. O gestor e sua equipe têm o dever de revisar atos internos para prevenir ilegalidades e corrigir erros.

O capítulo explica que existem subdivisões interessantes dentro do controle administrativo:
controle hierárquico — poder de revisão do superior sobre o subordinado
controle não hierárquico — baseado em lei ou Constituição, sem subordinação direta
tutela administrativa — fiscalização da administração indireta (como fundações ou autarquias) por parte do ente que as criou

Exemplo prático: se um secretário de saúde percebe que o contrato de exames está sendo descumprido, ele mesmo pode anular pagamentos indevidos, sem esperar manifestação do Tribunal de Contas.

Controle Interno

O controle interno está dentro do próprio ente público. Muitas prefeituras contam com controladorias ou comissões específicas para isso, mas o documento alerta que muitas vezes a estrutura é precária, com apenas um servidor comissionado, sem equipe, o que prejudica a independência e a efetividade do controle.

Dica prática: mesmo em cidades pequenas, formalize quem responde pelo controle interno, defina rotinas, fluxos de informação e documentos obrigatórios. Isso dá força e legitimidade às ações de fiscalização.

Controle Externo

Já o controle externo corresponde ao trabalho do Poder Legislativo + Tribunais de Contas e ao Poder Judiciário, funcionando como uma instância acima do controle interno.

Ele revisa, julga e pode punir ilegalidades não corrigidas internamente. Por isso, é a “segunda camada” de segurança contra falhas graves.

Controle Prévio, Concomitante e Posterior

O controle também se organiza no tempo, conforme o momento de fiscalização:

Controle prévio: antes da prática do ato administrativo, por exemplo, a aprovação do edital de licitação
Controle concomitante: enquanto o ato acontece, como a fiscalização de uma obra em andamento
Controle posterior: depois do ato, na prestação de contas

Essa divisão é crucial para não sobrecarregar nenhum momento e garantir que a fiscalização seja contínua.

Controle Social

Talvez o mais importante, pois envolve a voz do cidadão. Desde a Constituição de 1988 e a Lei 8.142/90, os conselhos de saúde (municipal, estadual e nacional) representam a sociedade na formulação de políticas, no acompanhamento das metas e na fiscalização do uso de verbas.

Mas atenção: o controle social não substitui o gestor — ele atua de forma deliberativa, opinando, propondo e fiscalizando, mas quem executa as ações continua sendo a Secretaria de Saúde.

Dica prática: publique sempre as atas do Conselho Municipal de Saúde em ambiente online e aberto ao público. Isso aumenta a confiança da população no processo decisório.

Controle das Contratações: destaque para a Lei 14.133/2021

O capítulo 16 também dedica atenção ao controle das contratações, tema quente depois da entrada em vigor da nova Lei de Licitações.

A lei prevê:

  • gestão de riscos

  • uso de tecnologia

  • controle preventivo

  • capacitação dos servidores

Apesar de alguns artigos serem criticados como “excessivos” ou até inconstitucionais, a lei reforça a obrigação de processos objetivos, imparciais e transparentes.

Exemplo prático: mesmo para contratar exames de forma emergencial, hoje o gestor precisa comprovar que fez avaliação de riscos, justificou a urgência e publicou todas as informações no portal de transparência.

Conclusão

Perceba como o sistema de controle público na saúde não depende de um único órgão ou momento — ele se constrói em camadas, ao longo do tempo, e envolvendo diferentes atores, do gestor ao cidadão comum.

Isso fortalece a confiança social e reduz brechas para corrupção, desvios ou ineficiências. Mas, claro, para funcionar, precisa de gente comprometida e bem preparada para aplicar a lei na prática.

👉 E você, já acompanhou alguma reunião do Conselho de Saúde?
👉 Se for gestor, como está estruturado o seu controle interno?
👉 Na sua cidade, há fiscalização suficiente sobre os contratos da saúde?

Participe nos comentários, porque compartilhar experiências é um jeito poderoso de melhorar a gestão pública para todos!

Fontes consultadas:
Capítulo 16, Caderno10.pdf – COSEMS/SP, fevereiro 2023



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